Por: Antonio Fonseca.
O trabalho remoto ou teletrabalho é uma tendência moderna e oferece algumas vantagens para o trabalhador, que tem uma melhor qualidade de vida poupando tempo com deslocamento, tendo a possibilidade de melhorar a alimentação e o sono, por exemplo. Apesar disso, é necessário que haja mais disciplina, uma vez que, estando no ambiente doméstico, é mais fácil perder o foco nas atividades laborais ou até mesmo estabelecer uma rotina produtiva. Com a pandemia do Coronavírus, que avança mundo afora, a recomendação geral é o distanciamento social. Trabalhar em casa é a tônica do momento e muitas pessoas estão tendo dificuldade em se adaptar a essa nova realidade. Mas qualquer um pode aprender a organizar o tempo e produzir com qualidade. Basta seguir algumas diretrizes, que abordaremos a seguir.
- Um ambiente de trabalho para seu escritório
– Escolha o seu espaço, onde possa trabalhar em paz, um local onde as pessoas de casa não possam incomodar e que a sua privacidade seja respeitada.
– Esse lugar deve ser o seu território, o seu home office com as ferramentas de trabalho, de preferência afastado dos movimentos da casa, e com a sinalização de que ali é o seu escritório.
– Reserve um mobiliário ergonômico, que facilite a postura adequada.
– Resista à tentação de trabalhar no sofá ou na cama.
– Use traje confortável e adequado.
- Quem trabalha em casa não está sempre disponível
– Certas pessoas devem saber que você está em home office e por isso não pode atendê-las a qualquer momento.
– Marque horário para aqueles contatos indispensáveis. Organize uma agenda de compromissos.
- Uma tarefa de cada vez, sem distrações
– É necessário organizar as atividades e realizar uma de cada vez, para que você não se perca em muitas tarefas e não consiga concluir nenhuma.
– Não ceda às distrações, busque eliminar as interferências externas.
– Procure desconectar-se de aparelhos que possam te desviar das suas metas diárias.
- A rotina de cada dia
– Existe hora para acordar, se exercitar, se alimentar, descansar e parar. Não deixe de fazer os afazeres diários ou exceda o seu tempo de serviço desconsiderando as suas necessidades pessoais.
– Prepare-se para ir ao trabalho. Os cuidados com a saúde bucal, a barba, o cabelo, a roupa e o calçado adequado não devem ser relaxados.
– Manter a rotina é necessário para que o corpo e a mente se acostumem com os eventos diários e funcionem da melhor maneira.
- Ter senso de urgência e objetividade fazem parte da estratégica
– Conduza estrategicamente a realização das tarefas.
– Existem tarefas urgentes e outras que podem esperar mais tempo para serem concluídas.
– Faça o melhor uso do tempo, com foco e objetividade.
- Conhecer-se para produzir mais, eis a questão
– Algumas pessoas produzem mais na parte da manhã; outras pessoas têm mais disposição na parte da tarde. Encontre o seu horário ideal.
– Procure se aprofundar naquelas tarefas mais complexas nas horas do dia de mais disposição.
– Aprecie uma noite bem dormida.
- Toda jornada de trabalho tem um fim
– Não esqueça que a jornada de trabalho tem um começo e um fim, respeite-a.
– Você não deve se matar de trabalhar só porque está em casa.
- Trabalhar em casa não é isolamento
– É importante estar ligado àqueles colegas com quem o seu trabalho diz respeito, com quem vale a pena trocar experiências.
– Reserve um tempo ou dias na semana para ligar para o chefe, coordenador ou líder para despachar ou pedir orientação para o melhor desenvolvimento de alguma tarefa, fazer sugestões ou pedir conselhos.
- Tempo, trabalho e crianças: cada um com a sua experiência
– Reserve um tempo para a sua família e amigos.
– Faça um pacto para que todos da casa entendam o que é trabalho e o que é lazer.
– Você planeja tempo para eles e todos vão respeitar o seu trabalho.
- Direitos e obrigações relativas ao teletrabalho
– Empregador e empregado devem assinar um termo em que são definidas as responsabilidades de cada um.
– Cabe ao empregador estabelecer e ao empregado, seguir as instruções sobre o assunto. Essas instruções devem constar expressamente de contrato individual de trabalho ou, de preferência, ser definidas em convenção coletiva.
– São exemplos de itens que devem ser incluídos: as atividades a serem realizadas e as metas a serem cumpridas; a quem cabe a aquisição, manutenção ou fornecimento de equipamentos necessários à adequada prestação do trabalho remoto; as precauções que o empregado deve tomar a fim de evitar doenças e acidentes.
– No caso de servidor público, essas instruções devem constar em ato próprio da autoridade.
- Os riscos de compliance no teletrabalho que deverão ser mitigados
– Sequestro de dados valiosos poderão acontecer durante a realização do serviço.
– Atendimento suspeito na própria casa poderá ser propiciado com prejuízo à imagem ou reputação da empresa.
– O trabalho remoto poderá ensejar contatos indevidos; pagamento e recebimento de vantagens relacionadas ao serviço.
- As precauções com o Covid-19 devem ser observadas no teletrabalho
– O trabalhador deve combinar com o chefe, ou outra autoridade, as precauções a serem seguidas.
– As precauções devem estar em conformidade com as recomendações das autoridades.
– A intensidade do teletrabalho poderá virar um pesadelo com ataques de hackers; cuidados adicionais devem ser observados em benefício da segurança e produtividade do serviço, tais como, não entrar em sites não profissionais durante o trabalho, usar aparelhos diferentes para navegação profissional e pessoal, fazer backups frequentes, atualizar o programa antivírus, etc.
– Informar claramente ao trabalhador quem deve ser acionado em casos de emergência e comunicar horários e contatos para as providências devidas.
– A empresa deve destacar um gestor ou, se for o caso, um time para atuar como facilitador e suporte em tempo de crise.
APLICAM-SE, NO QUE COUBER, A TODO COLABORADOR EM TRABALHO À DISTÂNCIA AS OBRIGAÇÕES DE COMPLIANCE AOS TRABALHADORES IN COMPANY.
*Antonio Fonseca é advogado da Selos Consultoria e especialista em Compliance. Membro Sênior do Ministério Público Federal (MPT), Antonio é doutor em Direito Econômico e mestre em direito público e tributário.